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Juíza suspende expedição de RPV’s e servidores do município de Cajazeiras não receberão, agora, salários atrasados de 2008

A juíza da 4ª vara da comarca de Cajazeiras, Silse Maria da Nóbrega, proferiu despacho nas ações movidas pelo Sindicato dos Funcionários Municipais de Cajazeiras, que cobra o pagamento dos salários atrasado dos servidores, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2008, suspendendo os efeitos de decisão anterior, que determinava a expedição de RPV’s (Requisição de Pequeno Valor) para o imediato pagamento, sob o fundamento de que as decisões só devem ser cumpridas após o julgamento do mérito dos agravos de instrumento ajuizados pelo município e que estão tramitando no Tribunal de Justiça da Paraíba.
O despacho da magistrada está datado do dia 03 de setembro, após o SINFUMC ter encaminhado ofício cobrando providências para que as RPV’s fossem agilizadas, argumentando que não existia nenhum óbice legal para tais providências, já que o TJ/PB havia, em duas oportunidades, negado pedido liminar feito pelo município de Cajazeiras, que pleiteava suspender os efeitos da decisão de 1º grau que determinava o pagamento dos salários atrasados, de forma individual e através de RPV.
Com essa decisão, a sentença que determina o pagamento dos salários atrasados, que foi confirmada em segundo grau e já com trânsito em julgado e a própria expedição de RPV’s só acontecerá após transitar em julgado o mérito dos agravos de instrumento, que sequer foram julgados pelo TJ/PB, ou seja, o servidor que esperava receber o pagamento ainda este ano, pode reprogramar seus planos e a gestão municipal, com isso, poderá respirar mais aliviada.
CLICKCZ com BLOG ADJAMILTON

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