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Tribunal de Justiça põe juíza paraibana em disponibilidade

O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, colocar em disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, após conclusão de processo administrativo que a considerou culpada por infrações cometidas no exercício do cargo. A portaria com esse conteúdo foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica sob o número 1.462/2015, referente ao dia 9 de julho.

Segundo o texto, a magistrada vai receber salário proporcional ao tempo de serviço e que a pena ficará anotada na sua ficha cadastral, arquivada na Corregedoria do TJ.

A juíza Maria de Fátima respondeu a processo administrativo após ser acusada de, no exercício do cargo de juíza de uma Vara da Fazenda Pública, ter despachado num processo pertencente a vara de uma colega, sem autorização, cometendo “grave violação de deveres funcionais”.

Em fevereiro deste ano, chegou a ser publicada a aposentadoria compulsória da magistrada pelo mesmo motivo. Ela, contudo, recorreu ao Conselho Nacional de Justiça.

O juiz em disponibilidade fica proibido de exercer as funções, mas pode ser convocado a atuar a critério da administração do tribunal. Enquanto isso não ocorre, ele recebe seus vencimentos de forma proporcional ao tempo de serviço.

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